Reclamações, recursos, correções e retratações

A revista Anales de Teología examina as reclamações e os recursos relacionados às suas decisões, aos procedimentos editoriais, aos conteúdos publicados e à atuação de quem participa desses processos. As manifestações serão tratadas com imparcialidade, confidencialidade, independência e respeito ao direito das pessoas envolvidas de conhecer os questionamentos pertinentes e responder a eles.

As correções, expressões de preocupação e retratações têm como finalidade preservar a exatidão e a integridade do registro acadêmico. Não constituem sanções contra os autores nem poderão ser utilizadas para resolver controvérsias pessoais ou punir condutas que não afetem a publicação.

Apresentação de reclamações e recursos

As reclamações e os recursos deverão ser enviados para analesteologia@ucsc.cl. A comunicação deverá identificar o manuscrito, a publicação, a decisão ou a conduta questionada; descrever claramente os fatos; incluir as informações e os documentos disponíveis; e indicar, quando pertinente, a medida solicitada.

A revista poderá examinar comunicações anônimas quando apresentarem informações e elementos suficientes para uma avaliação responsável. A falta de identificação de quem apresenta a denúncia não impedirá sua tramitação, mas poderá limitar as possibilidades de verificar os fatos ou comunicar o resultado.

O recebimento será confirmado em até cinco dias úteis. A admissibilidade e o procedimento aplicável serão determinados, em regra, em até quinze dias úteis após o recebimento. Manifestações manifestamente infundadas, imprecisas, alheias às competências da revista ou repetitivas que não apresentem novos elementos poderão ser rejeitadas mediante resposta fundamentada.

Tramitação e independência

O Editor-chefe é responsável por coordenar a tramitação das reclamações e dos recursos. Quando um recurso contestar uma decisão da qual tenha participado, o assunto será examinado por um Editor associado que não tenha participado dela e não tenha conflito de interesses ou, se nenhum atender a essas condições, por um integrante do Comitê Editorial externo à UCSC e sem conflito de interesses.

As denúncias relativas a possíveis infrações éticas serão examinadas pelo Editor-chefe juntamente com um integrante do Comitê Editorial sem conflito de interesses. Quando uma reclamação ou denúncia envolver o Editor-chefe ou um Editor associado, o exame caberá a dois integrantes do Comitê Editorial externos à UCSC e sem conflito de interesses. Quando envolver um integrante do Comitê Editorial, essa pessoa ficará excluída do exame. Se não for possível constituir uma instância suficientemente independente, será solicitada a participação de especialistas externos sem conflito de interesses. Ninguém poderá decidir uma reclamação ou um recurso relativo a uma decisão da qual tenha participado diretamente.

A revista poderá solicitar informações e documentos às partes, consultar especialistas independentes e requerer informações às instituições pertinentes. As pessoas questionadas serão informadas dos aspectos substanciais da manifestação e terão quinze dias úteis para responder antes da tomada de uma decisão, salvo quando isso puder comprometer uma investigação, a segurança de alguém ou uma obrigação legal. A identidade de quem apresentar uma denúncia será mantida em sigilo durante o procedimento, salvo consentimento expresso dessa pessoa ou obrigação legal.

As informações serão compartilhadas apenas com quem deva participar do procedimento. A confidencialidade não impedirá que a revista consulte a Universidade, outras revistas, instituições de afiliação ou autoridades competentes quando necessário para esclarecer os fatos ou proteger a integridade do processo.

A revista buscará decidir os recursos em até trinta dias úteis após sua admissão e concluir as reclamações e investigações em até sessenta dias úteis. Quando a complexidade do caso exigir um prazo maior, informará às partes os motivos e a data estimada de conclusão.

Recursos contra decisões editoriais

Os autores poderão recorrer de uma decisão editorial quando considerarem que houve um erro substancial de procedimento, que informações relevantes não foram consideradas ou que o manuscrito ou os pareceres foram interpretados de maneira manifestamente equivocada. A mera discordância em relação à decisão ou ao julgamento acadêmico dos pareceristas não constitui fundamento suficiente.

O recurso deverá ser apresentado de forma fundamentada em até trinta dias corridos após a comunicação da decisão. Não deverão ser anexadas novas versões do manuscrito, salvo quando expressamente solicitadas.

Quem examinar o recurso poderá consultar os registros editoriais e solicitar uma nova opinião especializada. Com base nesses elementos, poderá confirmar de forma fundamentada a decisão contestada ou torná-la sem efeito e determinar a reabertura do processo editorial. Será admitido apenas um recurso por decisão, e sua apresentação não garante que ela seja modificada.

Denúncias sobre condutas graves

As denúncias relativas a assédio, violência, discriminação, abuso de autoridade ou outras condutas graves serão examinadas no âmbito das competências da revista quando houver elementos verificáveis e uma relação razoável com:

  1. a confiabilidade ou a origem ética de uma contribuição;
  2. a integridade do processo de avaliação ou da decisão editorial;
  3. a veracidade da autoria, da afiliação ou das declarações apresentadas;
  4. a existência de conflitos de interesses não declarados; ou
  5. a segurança de quem participa das atividades ou dos processos da revista.

A revista não determina responsabilidades penais ou disciplinares nem realiza avaliações gerais sobre a conduta moral dos autores. A existência de uma denúncia, acusação formal, investigação em andamento ou controvérsia pública não comprova, por si só, responsabilidade nem constitui motivo automático de rejeição ou retratação.

Quando necessário, a revista poderá verificar a situação de procedimentos institucionais ou judiciais, solicitar informações às partes e acionar os protocolos pertinentes da Universidade. Também poderá adotar medidas preventivas e proporcionais em seus próprios processos, como afastamento de um caso, redistribuição de funções ou suspensão temporária de uma pessoa de funções editoriais, de avaliação ou de representação. Essas medidas não constituem uma declaração de responsabilidade e deverão ser revistas quando mudarem os elementos que as justificaram.

Uma contribuição publicada somente será objeto de correção, expressão de preocupação ou retratação quando os fatos denunciados afetarem diretamente sua confiabilidade, sua origem ética ou a integridade do procedimento pelo qual foi aceita. Condutas alheias à publicação não justificam, por si só, a alteração do registro acadêmico.

Exame de conteúdos publicados

Qualquer pessoa poderá comunicar erros ou possíveis infrações relativas a uma contribuição publicada, e os autores poderão solicitar a correção ou retratação de seu próprio trabalho quando identificarem um erro que o afete. A revista realizará uma avaliação preliminar e, quando houver fundamentos suficientes, abrirá uma investigação de acordo com o procedimento estabelecido nesta política.

As divergências teológicas, interpretativas ou metodológicas não constituem, por si só, erros editoriais. Poderão dar origem a respostas, discussões ou novas contribuições acadêmicas, mas não à modificação do texto publicado, salvo quando for demonstrada a existência de informações falsas, referências incorretas, deturpações substanciais ou outras violações da integridade.

Conforme a natureza e a gravidade do problema, a revista poderá publicar uma correção, uma expressão de preocupação ou uma retratação e, excepcionalmente, remover um conteúdo.

A decisão de publicar uma correção substancial, uma expressão de preocupação, uma retratação ou um aviso de remoção cabe ao Editor-chefe ou, quando houver conflito de interesses, a quem o substituir conforme a política de Ética e independência editorial. A medida poderá ser adotada mesmo que os autores discordem, desde que existam elementos suficientes e tenha sido respeitado o devido processo.

Correção

Será publicada uma correção quando for identificado um erro ou uma omissão relevante que não invalide o argumento ou a contribuição em seu conjunto. O aviso descreverá claramente o erro e a correção realizada, indicará se é publicado a pedido dos autores ou por iniciativa da revista e permanecerá vinculado à publicação original.

Erros exclusivamente tipográficos, ortográficos ou de apresentação que não alterem o significado poderão ser corrigidos diretamente, com registro no arquivo editorial interno. Quando uma modificação puder afetar a interpretação, a citação ou a identificação do texto, será mantido um registro público da alteração.

Expressão de preocupação

Poderá ser publicada uma expressão de preocupação quando houver dúvidas graves e fundamentadas sobre a integridade ou a confiabilidade de uma contribuição, mas os elementos disponíveis ainda não permitirem uma decisão definitiva; quando estiver em andamento uma investigação cujos resultados possam demorar consideravelmente; ou quando a instituição competente não puder realizar uma investigação adequada.

A expressão de preocupação não constitui uma retratação nem uma declaração de responsabilidade. Deverá indicar os motivos que a justificam e será atualizada ou substituída por uma correção, retratação ou comunicação de encerramento quando forem obtidos elementos conclusivos.

Não será publicada uma expressão de preocupação por acusações ou condutas pessoais que não tenham conexão demonstrável com a integridade da contribuição.

Retratação

Uma contribuição poderá ser retratada quando houver elementos conclusivos de que seu conteúdo não é confiável ou de que sua publicação resultou de uma infração substancial. Entre os possíveis fundamentos estão:

  1. erros fundamentais que invalidem o trabalho;
  2. fabricação, falsificação ou manipulação de fontes, dados ou materiais;
  3. plágio substancial ou publicação redundante;
  4. pesquisa realizada sem as autorizações éticas exigíveis;
  5. autoria, identidade ou documentação fraudulentas;
  6. violações graves de direitos autorais;
  7. avaliação por pares manipulada ou comprometida; ou
  8. conflitos de interesses cuja ocultação tenha afetado substancialmente a avaliação ou a decisão editorial.

A recusa de um autor em colaborar não impedirá a retratação quando houver elementos suficientes.

O aviso de retratação indicará claramente a contribuição afetada, os motivos e quem adota a medida. Será utilizada linguagem objetiva e, quando possível, serão distinguidos os erros involuntários das condutas contrárias à integridade.

A contribuição retratada permanecerá acessível, visivelmente identificada como tal e vinculada ao aviso correspondente. Seu DOI, sua página e seus metadados serão preservados para manter a rastreabilidade do registro acadêmico.

Remoção excepcional de conteúdos

A remoção do texto completo somente ocorrerá excepcionalmente quando exigida por decisão judicial ou obrigação legal; quando o conteúdo for manifestamente ilícito; quando violar gravemente a privacidade ou a confidencialidade de uma pessoa; ou quando sua permanência gerar um risco grave e comprovável que não possa ser sanado por meio de uma correção ou retratação.

Nesses casos, serão mantidas a página da publicação e uma comunicação explicando a remoção, salvo quando uma obrigação legal impedir o fornecimento dessas informações. A revista não realizará exclusões silenciosas do registro publicado.

Decisão e comunicação

As decisões serão tomadas com base nos elementos disponíveis e comunicadas por escrito às pessoas diretamente envolvidas. Quando couber uma medida pública, os autores serão informados antes de sua publicação, salvo quando houver necessidade urgente de proteger terceiros ou preservar a integridade do registro acadêmico.

A revista poderá compartilhar informações com as instituições de afiliação ou outras autoridades quando houver indícios suficientes de uma infração que exija investigação institucional. A simples apresentação de uma denúncia não justificará esse compartilhamento.

As medidas e decisões serão documentadas e mantidas em sigilo. As reclamações apresentadas de boa-fé não darão origem a retaliações, mesmo que, ao final, não sejam acolhidas.

Esta política toma como referência as diretrizes do COPE sobre retratações e expressões de preocupação, e os Princípios de transparência e boas práticas na publicação acadêmica.