Processo de avaliação

  1. Descrição geral

A Revista de Direito da Universidade Católica da Santíssima Conceição adota um sistema de avaliação por pares externos, na modalidade duplo-cego. Todos os manuscritos submetidos passam por uma avaliação editorial preliminar destinada a verificar sua pertinência temática, originalidade, conformidade com os requisitos formais e observância dos princípios de integridade científica.

A revista procura comunicar o resultado dessa avaliação inicial no prazo de uma a duas semanas após a submissão.

Os manuscritos que atendam aos requisitos editoriais são encaminhados a, pelo menos, dois especialistas externos independentes.

O processo de avaliação por pares costuma levar de quatro a seis semanas a partir da designação dos pareceristas. Esses prazos são estimativos e podem variar conforme a disponibilidade dos avaliadores e a complexidade do manuscrito.

A decisão editorial fundamentada compete ao Editor-Chefe, que considera os pareceres recebidos e o mérito científico do trabalho.

  1. Procedimento editorial

O procedimento editorial compreende sete etapas sucessivas, cujos documentos e decisões são registrados e preservados no sistema de gestão editorial da revista.

  1. a) Etapa 1. Avaliação preliminar

Os autores submetem seus manuscritos por meio da plataforma Open Journal Systems (OJS) da revista.

O endereço eletrônico institucional revistadederecho@ucsc.cl destina-se a consultas e comunicações excepcionais, que deverão ser incorporadas ao processo editorial.

O Editor-Chefe, com o apoio da Equipe Editorial, verifica os seguintes aspectos:

  1. Pertinência temática e adequação ao escopo editorial.
  2. Originalidade e contribuição científica.
  3. Adequação metodológica à pesquisa jurídica.
  4. Qualidade, atualidade e pertinência das fontes e referências bibliográficas.
  5. Integridade dos metadados, afiliações institucionais e identificadores ORCID.
  6. Apresentação da declaração de originalidade e dos demais documentos exigidos.
  7. Qualidade linguística, ortográfica e formal.
  8. Existência de possíveis indícios de plágio ou outras infrações éticas.

As referências bibliográficas deverão apresentar os respectivos identificadores DOI sempre que disponíveis.

O descumprimento de requisitos formais passíveis de regularização poderá resultar em solicitação de correções.

Os indícios de infração ética serão examinados mediante procedimento documentado, assegurando às pessoas envolvidas a oportunidade de apresentar esclarecimentos.

Um índice automático de similaridade textual não constitui, por si só, prova de plágio ou má conduta científica.

A avaliação preliminar poderá resultar no encaminhamento do manuscrito à avaliação por pares, na solicitação de ajustes ou na rejeição editorial fundamentada.

A plataforma OJS atribuirá um identificador único a cada submissão, permitindo aos autores acompanhar o andamento do processo.

  1. b) Etapa 2. Avaliação por pares

O Editor-Chefe designará pelo menos dois avaliadores independentes, externos à Equipe Editorial e sem conflitos de interesse.

Recomenda-se que os pareceristas possuam, no mínimo, título de mestre, experiência em pesquisa e publicações científicas recentes relacionadas à área temática do manuscrito.

Os avaliadores não poderão estar vinculados à mesma instituição dos autores.

A avaliação será realizada pelo sistema duplo-cego, de modo que as identidades dos autores e dos pareceristas permaneçam confidenciais durante o procedimento.

Os avaliadores receberão uma versão anonimizada do manuscrito e deverão declarar seu compromisso com a confidencialidade e a inexistência de conflitos de interesse.

A avaliação compreenderá, entre outros, os seguintes critérios:

  1. Originalidade e relevância científica.
  2. Precisão e adequação do título.
  3. Qualidade do resumo e das palavras-chave.
  4. Clareza do problema de pesquisa e dos objetivos.
  5. Adequação do método de pesquisa jurídica.
  6. Solidez da argumentação jurídica e coerência da análise.
  7. Qualidade dos resultados e da discussão.
  8. Correspondência entre objetivos, desenvolvimento e conclusões.
  9. Atualidade e pertinência das fontes utilizadas.
  10. Contribuição do artigo para o conhecimento jurídico.

Os pareceristas deverão apresentar uma das seguintes recomendações:

Publicável sem alterações: o manuscrito atende aos requisitos científicos e editoriais e poderá ser aceito na versão avaliada.

Publicável com alterações menores: o manuscrito necessita de ajustes pontuais que não modificam substancialmente sua estrutura, metodologia ou argumentação.

Reconsiderável após alterações maiores: o manuscrito exige modificações substanciais e uma nova avaliação antes da decisão definitiva.

Não publicável: o manuscrito apresenta deficiências que impedem a recomendação de publicação.

Os pareceres deverão ser objetivos, fundamentados e respeitosos.

Quando houver divergências substanciais entre os pareceres, o Editor-Chefe poderá solicitar uma terceira avaliação independente.

Os avaliadores deverão observar as recomendações éticas do Comitê de Ética em Publicações (COPE) e abster-se de utilizar informações inéditas obtidas durante a avaliação em benefício próprio ou de terceiros.

  1. c) Etapa 3. Decisão editorial

Após o recebimento de pelo menos dois pareceres, o Editor-Chefe procurará comunicar a decisão editorial no prazo indicativo máximo de duas semanas.

A decisão poderá consistir em:

  1. Aceitação do manuscrito.
  2. Solicitação de alterações menores.
  3. Solicitação de alterações maiores e nova avaliação.
  4. Rejeição do manuscrito.

Qualquer decisão que se afaste substancialmente das recomendações dos avaliadores deverá ser devidamente fundamentada e registrada no processo editorial.

Quando o Editor-Chefe apresentar conflito de interesse, deverá abster-se de participar da avaliação e da decisão. Nessa hipótese, a responsabilidade será atribuída a um editor independente, designado conforme as normas da revista.

Os autores receberão uma comunicação contendo a decisão editorial, os comentários anonimizados dos avaliadores e, quando aplicável, o prazo para apresentação da versão revisada.

Todas as decisões editoriais e seus fundamentos serão registrados no OJS.

  1. d) Etapa 4. Revisões pelos autores

Quando forem solicitadas modificações, os autores deverão apresentar uma nova versão do manuscrito acompanhada de uma resposta fundamentada, ponto a ponto, às observações dos pareceristas.

Estabelecem-se os seguintes prazos estimativos:

  • Alterações menores: uma semana.
  • Alterações maiores: duas semanas.

Poderão ser concedidas prorrogações justificadas, mediante solicitação dos autores.

Quando os autores discordarem de alguma observação, deverão apresentar justificativa escrita fundamentada em razões acadêmicas ou metodológicas.

As alterações menores poderão ser verificadas diretamente pela Equipe Editorial.

As modificações maiores serão submetidas a nova avaliação por pareceristas ou especialistas independentes, quando pertinente.

A aceitação definitiva somente será comunicada após a verificação do cumprimento dos requisitos científicos, formais e éticos da revista.

  1. e) Etapa 5. Revisão, produção e publicação

Após a aceitação definitiva, o manuscrito ingressará nas etapas de revisão de texto, diagramação e conferência de provas.

Como referência operacional, estão previstos os seguintes prazos:

  • Até vinte dias úteis para produção editorial e diagramação.
  • Três dias úteis para os autores responderem às consultas relacionadas às provas.
  • Três dias úteis para incorporação dos ajustes necessários.
  • Três dias úteis para publicação da versão final, após a conclusão da produção.

Esses prazos poderão ser ajustados conforme as necessidades técnicas e editoriais.

As consultas aos autores serão coordenadas pelo responsável pela publicação.

Alterações substanciais posteriores à aceitação exigirão autorização editorial.

Antes da publicação, serão verificados os metadados, a licença de publicação, os identificadores ORCID, as referências bibliográficas e a atribuição do DOI.

Será incorporada a paginação ou o identificador de artigo correspondente ao modelo de publicação contínua adotado pela revista.

A Equipe Editorial comunicará aos autores a disponibilidade das provas e a publicação definitiva do artigo.

  1. f) Etapa 6. Correções, manifestações de preocupação e retratações

Qualquer pessoa poderá comunicar erros ou suspeitas fundamentadas de práticas inadequadas por meio do endereço eletrônico institucional revistadederecho@ucsc.cl.

A revista procurará iniciar a análise da comunicação no prazo de uma semana após seu recebimento.

O procedimento será documentado e compreenderá a solicitação de informações e esclarecimentos às pessoas envolvidas.

As medidas editoriais dependerão da natureza e da gravidade do problema identificado.

Correções: quando forem identificados erros que não invalidem os resultados ou as conclusões principais, a revista publicará uma correção identificável e vinculada ao artigo original. Erros menores poderão ser corrigidos na versão eletrônica, com o devido registro, quando necessário.

Manifestações de preocupação: quando existirem dúvidas graves sobre a integridade ou a confiabilidade de um artigo e a investigação ainda não estiver concluída, a revista poderá publicar uma manifestação de preocupação para informar a situação de maneira transparente.

Retratações: serão adotadas quando forem comprovadas circunstâncias que comprometam substancialmente a confiabilidade ou a integridade da publicação, de acordo com as recomendações do COPE.

O aviso de retratação será público, devidamente fundamentado e vinculado ao artigo afetado. O registro científico será preservado, com identificação clara de sua situação editorial.

A retratação não será utilizada como mecanismo para corrigir erros ordinários que possam ser solucionados mediante uma correção.

Os prazos para resolução dependerão da complexidade do caso e das diligências necessárias.

  1. g) Etapa 7. Integridade científica e participação dos leitores

A Equipe Editorial adotará medidas razoáveis para prevenir plágio, publicação duplicada indevida, fabricação ou falsificação de dados, manipulação de citações e outras formas de má conduta na pesquisa e na publicação científica.

Leitores, avaliadores e autores poderão apresentar observações fundamentadas por meio do endereço eletrônico institucional da revista.

Quando for instaurada uma investigação, as pessoas envolvidas terão dez dias úteis para apresentar observações e documentos, salvo concessão de prorrogação devidamente justificada.

O Editor-Chefe proferirá decisão fundamentada, sem prejuízo da possibilidade de solicitar sua revisão pelo Conselho Editorial.

Os integrantes do Conselho Editorial que apresentarem conflitos de interesse deverão abster-se de participar do procedimento.

Durante todo o processo serão respeitados a confidencialidade, a presunção de boa-fé, o direito de manifestação e a proporcionalidade das medidas.

A revista observará as recomendações pertinentes do COPE e os princípios da Declaração de Singapura sobre Integridade em Pesquisa.

  1. Transparência dos indicadores editoriais

A revista publicará anualmente suas taxas de rejeição, calculadas com base nos registros do sistema OJS, identificando o período de referência e os critérios utilizados para determinar o número total de manuscritos recebidos e rejeitados.

Os dados históricos referentes ao período de 2017 a 2022 deverão ser verificados documentalmente antes de sua publicação ou atualização.

A revista poderá manter uma lista pública de avaliadores que tenham autorizado expressamente o reconhecimento de sua colaboração, sem revelar a correspondência entre os pareceristas e os manuscritos específicos.